RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PODE CUSTAR CARO: ATÉ 100% DO VALOR

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O caso envolveu uma empresa prestadora de serviços que teve o contrato encerrado antes do prazo, sem motivo

O STJ decidiu: se uma empresa rescinde um contrato de prestação de serviços com prazo determinado, sem justificativa, pode ter que indenizar a outra parte em até 100% do valor total do contrato – mesmo que não exista cláusula prevendo multa!

O caso envolveu uma empresa prestadora de serviços que teve o contrato encerrado antes do prazo, sem motivo. Resultado? Direito à indenização com base no artigo 603 do Código Civil.

A Corte deixou claro:

✔️ A regra vale mesmo entre pessoas jurídicas

✔️ Não precisa ter cláusula no contrato – a lei já garante esse direito

✔️ A indenização busca proteger a expectativa legítima da parte prejudicada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas que prestam serviços por contrato com prazo determinado podem ter direito a receber indenização de até 100% do valor do contrato, se ele for encerrado antes do prazo, sem justificativa e de forma unilateral — mesmo que não exista cláusula prevendo essa multa.

O que aconteceu?

Um condomínio contratou uma empresa de gestão condominial, mas encerrou o contrato antes do tempo, sem apresentar motivo. A empresa entrou com processo e pediu indenização com base no artigo 603 do Código Civil, que garante compensação em casos assim.

O que o STJ decidiu? 

  • O artigo 603 do Código Civil vale também para contratos entre empresas (pessoas jurídicas), não só para contratos com profissionais autônomos (pessoas físicas);
  • Quando o contrato é encerrado sem justificativa válida, a parte prejudicada pode receber uma indenização que pode chegar a até 100% do valor restante do contrato;
  • Não é necessário que essa cláusula esteja expressa no contrato — a própria lei já garante esse direito.

O que isso significa na prática?

  • Empresas contratantes devem estar atentas: romper um contrato de forma antecipada e sem motivo pode sair caro;
  • Já as empresas prestadoras de serviço devem saber que têm respaldo legal para buscar essa indenização quando houver quebra contratual injustificada.

Fonte: STJ

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