O caso envolveu uma empresa prestadora de serviços que teve o contrato encerrado antes do prazo, sem motivo
O STJ decidiu: se uma empresa rescinde um contrato de prestação de serviços com prazo determinado, sem justificativa, pode ter que indenizar a outra parte em até 100% do valor total do contrato – mesmo que não exista cláusula prevendo multa!
O caso envolveu uma empresa prestadora de serviços que teve o contrato encerrado antes do prazo, sem motivo. Resultado? Direito à indenização com base no artigo 603 do Código Civil.
A Corte deixou claro:
✔️ A regra vale mesmo entre pessoas jurídicas
✔️ Não precisa ter cláusula no contrato – a lei já garante esse direito
✔️ A indenização busca proteger a expectativa legítima da parte prejudicada
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas que prestam serviços por contrato com prazo determinado podem ter direito a receber indenização de até 100% do valor do contrato, se ele for encerrado antes do prazo, sem justificativa e de forma unilateral — mesmo que não exista cláusula prevendo essa multa.
O que aconteceu?
Um condomínio contratou uma empresa de gestão condominial, mas encerrou o contrato antes do tempo, sem apresentar motivo. A empresa entrou com processo e pediu indenização com base no artigo 603 do Código Civil, que garante compensação em casos assim.
O que o STJ decidiu?
- O artigo 603 do Código Civil vale também para contratos entre empresas (pessoas jurídicas), não só para contratos com profissionais autônomos (pessoas físicas);
- Quando o contrato é encerrado sem justificativa válida, a parte prejudicada pode receber uma indenização que pode chegar a até 100% do valor restante do contrato;
- Não é necessário que essa cláusula esteja expressa no contrato — a própria lei já garante esse direito.
O que isso significa na prática?
- Empresas contratantes devem estar atentas: romper um contrato de forma antecipada e sem motivo pode sair caro;
- Já as empresas prestadoras de serviço devem saber que têm respaldo legal para buscar essa indenização quando houver quebra contratual injustificada.
Fonte: STJ