RECEITA FEDERAL PRIORIZA APOSTAS, PLATAFORMAS DIGITAIS E PREJUÍZOS FISCAIS NA FISCALIZAÇÃO DE 2025

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Câmara aprova PEC que renegocia pagamento de precatórios e dívidas previdenciárias municipais.

Câmara aprova PEC que renegocia pagamento de precatórios e dívidas previdenciárias municipais.

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de julho de 2025, o relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 66/2023, de relatoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que trata da renegociação e limitação do pagamento de precatórios e da quitação de débitos previdenciários municipais.

O texto agora segue para discussão e votação em Plenário, incluindo dois destaques que não foram analisados na Comissão.

Principais pontos da PEC 66/2023 – Relatório aprovado

1. Precatórios e RPVs: incorporação à meta fiscal

  • Despesas com precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) serão gradualmente incorporadas à meta fiscal anual da União;
  • A incorporação ocorrerá a partir de 2027, com percentual mínimo de 10% ao ano.

2. Parcelamento por capacidade fiscal do município

  • Serão criadas nove faixas de negociação, conforme o grau de endividamento municipal;
  • O percentual de pagamento será calculado sobre a receita corrente líquida (RCL) do município, variando de 1% a 5%.

3. Mudança do indexador da dívida

  • O relatório acolheu a demanda dos prefeitos para alterar o indexador da dívida:
    • De Selic para IPCA + 2% ao ano.

Dívidas com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

  • Os débitos dos municípios com o RGPS:
    • Terão o pagamento limitado a 1% da RCL;
    • Poderão ser parcelados em até 300 vezes;
    • Com correção monetária pelo IPCA e juros máximos de 4% ao ano.

Destaques pendentes para votação em Plenário

  • Um dos destaques relevantes, de autoria do deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), propõe a substituição da exigência de regras “idênticas” às da União para a Previdência municipal por regras apenas “assemelhadas”, preservando a autonomia local.

Considerações

A PEC 66/2023 representa um avanço na flexibilização do regime de precatórios e na recomposição da capacidade financeira dos municípios, ao aliviar encargos de alta pressão orçamentária, especialmente com o RGPS.

A medida pode gerar espaço fiscal para investimentos públicos, sem afastar o compromisso gradual com as dívidas judiciais. Por outro lado, servidores e credores de precatórios devem acompanhar com atenção os impactos nas regras de pagamento e na correção de valores devidos.

Fonte: Agência Câmara

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