O CONFAZ autorizou novos programas de parcelamento de débitos de ICMS
O CONFAZ autorizou novos programas de parcelamento de débitos de ICMS (Refis) para Rio de Janeiro, Paraná e Tocantins, com reduções de até 95% nas multas e condições vantajosas para regularização fiscal.
Alagoas e Espírito Santo também obtiveram aval para prorrogar programas já existentes.
Destaques por Estado
Rio de Janeiro (Convênio ICMS 69/2025)
- Pagamento à vista: até 95% de desconto em penalidades e juros;
- Parcelamento: até 90 vezes;
- Compensação com precatórios reconhecidos: limitada a 75% do valor total;
- Regras específicas para empresas em falência e com incentivos fiscais;
- Previsão de início: agosto de 2025 (após regulamentação).
Paraná (Convênio ICMS 72/2025)
- Débitos até 28/02/2025;
- Desconto: até 95% da multa e 60% dos juros no pagamento à vista;
- Parcelamento: até 24 vezes com reduções proporcionais;
- Adesão: prazo de 180 dias após regulamentação.
Tocantins (Convênio ICMS 82/2025)
- Parcelamento: até 72 vezes;
- Descontos: até 95% (parcela única) ou 90% para multa formal;
- Possibilidade de dação em pagamento;
- Exceção: não se aplica ao Simples Nacional (exceto débitos apurados fora do regime).
Parcelamentos Estendidos (sem Refis)
Alagoas (Convênio ICMS 80/2025)
- Débitos até 28/02/2025;
- Adesão prorrogada até 31/03/2026.
Espírito Santo (Convênio ICMS 92/2025)
- Parcelamento: até 180 vezes;
- Descontos: até 100% para pagamentos à vista nos dois primeiros meses;
- Débitos de multas também incluídos;
- Possibilidade de migração de parcelamentos antigos.
Refis vs Transação
Embora o Refis permita adesão ampla, a transação tributária, cada vez mais utilizada, oferece descontos personalizados, baseados na capacidade de pagamento. O Rio de Janeiro deve lançar programa de transação no segundo semestre de 2025.
Oportunidade
Contribuintes com débitos de ICMS devem avaliar estrategicamente entre:
- Refis: para regularizar passivos antigos com ampla adesão;
- Transação: para débitos novos ou de difícil recuperação.
Fonte: jota