CONFAZ APROVA REFIS PARA PARCELAMENTO DE ICMS PARA PARANÁ, TOCANTINS E RJ COM REDUÇÃO DE ATÉ 95%

Blog Single

O CONFAZ autorizou novos programas de parcelamento de débitos de ICMS

O CONFAZ autorizou novos programas de parcelamento de débitos de ICMS (Refis) para Rio de Janeiro, Paraná e Tocantins, com reduções de até 95% nas multas e condições vantajosas para regularização fiscal.

Alagoas e Espírito Santo também obtiveram aval para prorrogar programas já existentes.

Destaques por Estado

Rio de Janeiro (Convênio ICMS 69/2025)

  • Pagamento à vista: até 95% de desconto em penalidades e juros;
  • Parcelamento: até 90 vezes;
  • Compensação com precatórios reconhecidos: limitada a 75% do valor total;
  • Regras específicas para empresas em falência e com incentivos fiscais;
  • Previsão de início: agosto de 2025 (após regulamentação).

Paraná (Convênio ICMS 72/2025)

  • Débitos até 28/02/2025;
  • Desconto: até 95% da multa e 60% dos juros no pagamento à vista;
  • Parcelamento: até 24 vezes com reduções proporcionais;
  • Adesão: prazo de 180 dias após regulamentação.

Tocantins (Convênio ICMS 82/2025)

  • Parcelamento: até 72 vezes;
  • Descontos: até 95% (parcela única) ou 90% para multa formal;
  • Possibilidade de dação em pagamento;
  • Exceção: não se aplica ao Simples Nacional (exceto débitos apurados fora do regime). 

Parcelamentos Estendidos (sem Refis)

Alagoas (Convênio ICMS 80/2025)

  • Débitos até 28/02/2025;
  • Adesão prorrogada até 31/03/2026.

Espírito Santo (Convênio ICMS 92/2025)

  • Parcelamento: até 180 vezes;
  • Descontos: até 100% para pagamentos à vista nos dois primeiros meses;
  • Débitos de multas também incluídos;
  • Possibilidade de migração de parcelamentos antigos.

Refis vs Transação

Embora o Refis permita adesão ampla, a transação tributária, cada vez mais utilizada, oferece descontos personalizados, baseados na capacidade de pagamento. O Rio de Janeiro deve lançar programa de transação no segundo semestre de 2025.

Oportunidade
Contribuintes com débitos de ICMS devem avaliar estrategicamente entre:

  • Refis: para regularizar passivos antigos com ampla adesão;
  • Transação: para débitos novos ou de difícil recuperação.

Fonte: jota

Notícias Relacionadas: