TJRJ CONDENA EMPRESA POR USO INDEVIDO DE IMAGEM - FARM É CONDENADA POR USO INDEVIDO DE IMAGEM DA ATRIZ JÉSSICA ELLEN

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A 2ª Câmara de Direito Privado do TJRJ condenou a marca Farm ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à atriz Jéssica Ellen

A 2ª Câmara de Direito Privado do TJRJ condenou a marca Farm ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à atriz Jéssica Ellen, após a republicação não autorizada de uma foto da artista no perfil oficial da empresa no Instagram.

Entenda o Caso

  • A imagem da atriz foi usada com finalidade comercial, promovendo os produtos da marca sem autorização;
  • A Corte entendeu que, mesmo sem prova de lucro direto, o uso de imagem em canal corporativo configura exploração econômica;
  • O Tribunal reconheceu violação ao direito de imagem, com base na Súmula 403 do STJ, que estabelece: 

“Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.”

Consequências da Decisão

  • Danos morais fixados em R$ 20 mil;
  • Reconhecimento do direito à indenização por danos materiais, a ser apurada com base nos valores normalmente cobrados pela artista em campanhas similares.

Alerta para Empresas

Este caso reforça que não há margem para o uso de imagem de terceiros – especialmente pessoas públicas – sem prévia autorização, mesmo em situações como:

  • "Reposts" espontâneos;
  • Conteúdo sem impulsionamento;
  • Uso meramente ilustrativo.

O simples fato de integrar uma estratégia digital corporativa pode configurar aproveitamento econômico indireto, sendo passível de indenização.

Fonte: Migalhas

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