RECEITA FEDERAL REGULAMENTA TRANSAÇÃO NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO FEDERAL

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A nova regulamentação consolida a transação tributária como ferramenta estratégica para o contribuinte

No dia 07 de julho de 2025, foi publicada a Portaria RFB nº 555/2025, que estabelece as regras gerais para transações tributárias no âmbito do contencioso administrativo federal. A medida foi acompanhada da divulgação dos Editais RFB nº 04/2025 e nº 05/2025, que detalham as condições específicas de adesão para diferentes perfis de contribuintes.

 Essa iniciativa reforça a utilização da transação tributária como instrumento eficaz de resolução de litígios fiscais, possibilitando a regularização de débitos com reduções expressivas de multas e juros, além de parcelamentos ampliados.

A nova regulamentação consolida a transação tributária como ferramenta estratégica para o contribuinte, permitindo:

  • Regularização fiscal com menor custo;
  • Redução de passivos discutidos administrativamente;
  • Planejamento tributário mais eficiente;
  • Previsibilidade e segurança jurídica. 

Nossa equipe de Direito Tributário está à disposição para avaliar os impactos das novas regras e auxiliar na adesão às modalidades mais adequadas ao seu perfil fiscal. 

Portaria RFB nº 555/2025 – Pontos Principais

  • Modalidades de transação:
    1. Por adesão à proposta da RFB;
    2. Individual proposta pela RFB;
    3. Individual proposta pelo contribuinte.
  • Descontos: Até 70%, conforme a capacidade de pagamento e a recuperabilidade do crédito.
  • Uso de Prejuízo Fiscal e Base Negativa de CSLL:
    • Pode abater até 70% do valor após os descontos;
    • Empresas em Recuperação Judicial só poderão usar para amortizar juros, multas e encargos (não o principal).

Edital RFB nº 04/2025 – Créditos de Pequeno Valor

  • Abrangência: Créditos em contencioso de até 60 salários-mínimos (R$ 91.080,00).
  • Condições de pagamento:
    • 12 parcelas → redução de 50%;
    • 24 parcelas → redução de 40%;
    • 36 parcelas → redução de 35%;
    • 55 parcelas → redução de 30%.

Edital RFB nº 05/2025 – Créditos Gerais até R$ 50 milhões

  • Créditos Irrecuperáveis (Pessoas Jurídicas):
    • Redução de até 100% de multas, juros e encargos, limitada a 65% do valor total;
    • Entrada de 5% do valor consolidado (antes dos descontos) em até 5 parcelas;
    • Saldo em até 115 parcelas, com possibilidade de uso de prejuízo fiscal para quitação de até 30%.

PF, ME e EPP com crédito irrecuperável:

    • Redução limitada a 70%;
    • Entrada de 5% em até 10 parcelas + uso de prejuízo fiscal + até 135 parcelas.
  • Créditos com média/alta recuperabilidade:
    • Entrada de 10% em até 10 parcelas + saldo em 74 parcelas.
  • Crédito Previdenciário:
    • Mesmos critérios anteriores, com até 50 parcelas após entrada de 5%.

Condições Gerais de Adesão

  • Prazo para adesão: Até 31 de outubro de 2025, exclusivamente via e-CAC.
  • Rescisão da transação:
    • Falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas;
    • Falência, extinção ou liquidação da pessoa jurídica aderente;
    • Outras hipóteses previstas na legislação. 

Fonte: Receita Federal

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