A nova regulamentação consolida a transação tributária como ferramenta estratégica para o contribuinte
No dia 07 de julho de 2025, foi publicada a Portaria RFB nº 555/2025, que estabelece as regras gerais para transações tributárias no âmbito do contencioso administrativo federal. A medida foi acompanhada da divulgação dos Editais RFB nº 04/2025 e nº 05/2025, que detalham as condições específicas de adesão para diferentes perfis de contribuintes.
Essa iniciativa reforça a utilização da transação tributária como instrumento eficaz de resolução de litígios fiscais, possibilitando a regularização de débitos com reduções expressivas de multas e juros, além de parcelamentos ampliados.
A nova regulamentação consolida a transação tributária como ferramenta estratégica para o contribuinte, permitindo:
- Regularização fiscal com menor custo;
- Redução de passivos discutidos administrativamente;
- Planejamento tributário mais eficiente;
- Previsibilidade e segurança jurídica.
Nossa equipe de Direito Tributário está à disposição para avaliar os impactos das novas regras e auxiliar na adesão às modalidades mais adequadas ao seu perfil fiscal.
Portaria RFB nº 555/2025 – Pontos Principais
- Modalidades de transação:
- Por adesão à proposta da RFB;
- Individual proposta pela RFB;
- Individual proposta pelo contribuinte.
- Descontos: Até 70%, conforme a capacidade de pagamento e a recuperabilidade do crédito.
- Uso de Prejuízo Fiscal e Base Negativa de CSLL:
- Pode abater até 70% do valor após os descontos;
- Empresas em Recuperação Judicial só poderão usar para amortizar juros, multas e encargos (não o principal).
Edital RFB nº 04/2025 – Créditos de Pequeno Valor
- Abrangência: Créditos em contencioso de até 60 salários-mínimos (R$ 91.080,00).
- Condições de pagamento:
- 12 parcelas → redução de 50%;
- 24 parcelas → redução de 40%;
- 36 parcelas → redução de 35%;
- 55 parcelas → redução de 30%.
Edital RFB nº 05/2025 – Créditos Gerais até R$ 50 milhões
- Créditos Irrecuperáveis (Pessoas Jurídicas):
- Redução de até 100% de multas, juros e encargos, limitada a 65% do valor total;
- Entrada de 5% do valor consolidado (antes dos descontos) em até 5 parcelas;
- Saldo em até 115 parcelas, com possibilidade de uso de prejuízo fiscal para quitação de até 30%.
PF, ME e EPP com crédito irrecuperável:
- Redução limitada a 70%;
- Entrada de 5% em até 10 parcelas + uso de prejuízo fiscal + até 135 parcelas.
- Créditos com média/alta recuperabilidade:
- Entrada de 10% em até 10 parcelas + saldo em 74 parcelas.
- Crédito Previdenciário:
- Mesmos critérios anteriores, com até 50 parcelas após entrada de 5%.
Condições Gerais de Adesão
- Prazo para adesão: Até 31 de outubro de 2025, exclusivamente via e-CAC.
- Rescisão da transação:
- Falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas;
- Falência, extinção ou liquidação da pessoa jurídica aderente;
- Outras hipóteses previstas na legislação.
Fonte: Receita Federal