Lei nº 14.011/2020 facilitará alienação de bens imóveis da União

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Alvo são imóveis vagos e sem uso

Foi publicada no dia 12 de junho de 2020, no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.011, que moderniza e simplifica o processo de venda dos imóveis da União sem utilidade à Administração Pública Federal.

 

Dentre as inovações trazidas por esta lei estão:

·         certame virtual;

·         avaliação baseada em métodos estatísticos;

·         simplificação da remição de foro;

·         livre manifestação de interesse na aquisição de imóveis da União;

·         venda direta com a participação de corretores;

·         alienação de imóveis em lotes;

·         cessão de uso de imóveis mediante contrapartida;

·         celebração de contrato de gestão para a ocupação de imóveis públicos

 

O alvo prioritário desta lei são os chamado imóveis “vagos e sem uso” para a Administração Pública. Segundo dados da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU/ME) há 3.800 imóveis nesta situação, com potencial de ganho na alienação de até 30 bilhões.

 

De acordo com o disposto nesta lei, qualquer pessoa interessada em adquirir um imóvel da União, que estiver desocupado, poderá apresentar proposta, a qual será avaliada de acordo com a conveniência e oportunidade da União. Ou seja, a União não se vincula à proposta, mas pode avaliar se é o caso de alienar aquele imóvel e se a proposta está adequada, se há mais interessados, etc.

 

Outro ponto desta lei que merece destaque é o aumento do desconto que a Administração pode dar sobre o valor de avaliação do imóvel, que pode chegar a 25% sobre o valor da avaliação, na hipótese de segunda concorrência ou leilão (quando não há arremate no primeiro leilão ou concorrência). Anteriormente, o desconto era de até 10% e aplicado somente depois de dois leilões ou concorrências sem arremate.

 

Há, ainda, a hipótese de venda direta (que será realizada quando não obtiver êxito no leilão ou concorrência), que poderá ser por leilões eletrônicos e poderá ter, ainda, a participação de corretores de imóveis para a oferta destes bens no mercado, que terão desconto de 25% nesta modalidade.

 

Conforme o secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, Salim Mattar, a ideia é que estes imóveis, que não possuem utilidade para a administração pública, possam gerar fluxo de caixa para a União, principalmente como uma fonte de arrecadação emergencial. Além disso, essas medidas possibilitarão a desoneração do Estado em custos com a manutenção de imóveis inutilizados ou de subutilização, além de grande arrecadação.

 

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