Decisão reduz valor de parcelas do PEP ao limitar juros à taxa Selic

Blog Single

Decisão limitou os juros à taxa Selic

Pagamentos mensais de R$ 157 mil no Programa Especial de Parcelamento do Estado de São Paulo (PEP) foram reduzidos ao valor de R$ 10 mil por uma sentença judicial. A decisão limitou os juros à taxa Selic. O tema é antigo, mas ainda gera discussão na Justiça do Estado. A Fazenda pretende recorrer.

O último PEP, lançado em 2019, concedeu descontos de até 75% no valor das multas e 60% nos juros, conforme o Decreto nº 64.564. A medida foi autorizada pelo Convênio nº 152, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Em mandado de segurança, a empresa alegou que a cobrança de juros de mora pelo Fisco, superiores à taxa Selic, é abusiva, ilegal e inconstitucional. Os débitos têm juros e correção monetária calculados de acordo com os artigos 85 e 86 da Lei Estadual nº 6.374, de 1989 - com redação dada pela lei n 13.918, de 2009. A alíquota praticada já foi julgada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (AI nº 0170909-61.2012.8.26.0000).

Já a Fazenda defende a legalidade da medida. “Não se mostra aceitável que o devedor tributário possa cumular a fruição dos benefícios fiscais concedidos pelo Programa Especial de Parcelamento com o questionamento judicial do crédito tributário”, afirma na ação.

Na decisão, o juiz Luis Mario Mori Domingues, da 2ª Vara de Fazenda Pública afirma que a regra do parcelamento impõe limites ao contribuinte e um deles é a aceitação dos valores consolidados. O Fisco também renuncia a valores quando parcela débitos, segundo o juiz. Ele ponderou, porém, que há decisão sobre a inconstitucionalidade da disposição que determina a cobrança dos juros acima da Selic. O magistrado determinou novo cálculo dos débitos parcelados com a aplicação da Selic (processo nº 10178330220198260114).

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/07/21/decisao-reduz-valor-de-parcelas-do-pep-ao-limitar-juros-a-taxa-selic.ghtml

Notícias Relacionadas: